Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.
A Corte concluiu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
A Lei Maria da Penha trata de medidas de combate à violência doméstica e familiar e, originalmente, atende a mulheres.
A legislação, sancionada em 2006, estabelece medidas para proteger as vítimas, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
(G1 Política / Foto:Gustavo Moreno STF)