Receita Federal esclarece que não cobrará imposto por Pix

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A Receita Federal esclareceu, em comunicado divulgado recentemente, que o reforço na fiscalização de transferências realizadas via Pix e cartão de crédito não implica na criação de novos impostos.

A declaração foi uma resposta a informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias, sugerindo a cobrança de tributos para operações financeiras digitais.

Desde o dia 1º de janeiro, estão em vigor as novas regras para monitoramento de transações financeiras. A principal mudança é a inclusão das transferências realizadas via Pix no escopo de fiscalização, aplicando-se a pessoas físicas que movimentem R$ 5 mil ou mais por mês e a pessoas jurídicas com somas iguais ou superiores a R$ 15 mil.

As mesmas condições passam a valer para operações realizadas por meio de cartões de crédito e instituições de pagamento, como fintechs e carteiras digitais. Bancos tradicionais e cooperativas de crédito já estavam submetidos a essas normas, que exigem o reporte de transações superiores aos limites estabelecidos.

Segundo o órgão, a medida faz parte de um processo de modernização, ampliando o monitoramento para novos atores do sistema financeiro, como fintechs e plataformas digitais.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, foi substituída por um módulo dentro da plataforma e-Financeira, que centraliza informações financeiras, incluindo movimentações de débito e crédito.

O objetivo da Receita, segundo o comunicado, é garantir maior eficiência no gerenciamento de riscos e oferecer serviços aprimorados à sociedade.

Os valores fiscalizados, por exemplo, serão incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda a partir de 2026, reduzindo erros e divergências que colocam contribuintes na malha fina.

A Receita Federal assegurou que a fiscalização respeitará integralmente as normas de sigilo bancário e fiscal, sem identificar a origem ou a natureza das transações. O sistema e-Financeira consolida apenas os totais movimentados, considerando todos os débitos e créditos na conta do contribuinte.

“Os dados são enviados pelas instituições financeiras de forma consolidada, sem discriminar a modalidade de transferência, destinatários ou origem dos recursos”, destacou o comunicado. (Foto- Marcello Casal Jr./ABr).

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