Pernambuco institui nova Lei para distribuição de medicamentos derivados de cannabis

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) instituiu, nesta sexta-feira (6), a Lei 18.757, que define como nova política o fornecimento de medicamentos e de produtos derivados de cannabis, para tratamento medicinal, em todo o Estado. A Lei entrará em vigor 120 dias após a publicação da norma no Diario Oficial da Assembleia.

Os medicamentos derivados da Cannabis, como o canabidiol e tetrahidrocanabinol, são utilizados por pessoas com deficiência, patologias associadas a dores crônicas, crianças com microcefalia e autismo severo. Por serem muito caros, inclusive importados, os fármacos são de difícil acesso às pessoas de baixa renda.

A Lei tem como objetivo assegurar pleno acesso à saúde aos pacientes que necessitem de tratamento com medicamentos e produtos derivados de cannabis. Desde que sejam “prescritos por um profissional de saúde legalmente habilitado, mediante o fornecimento, pelo Poder Público estadual, no âmbito do Estado de Pernambuco, observadas as instâncias de pactuação do SUS, inclusive quanto à incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos e/ou produtos”.

Para que esta Lei seja implementada, a Política Estadual define algumas linhas de ação, algumas delas são: a promoção e divulgação de conhecimento a respeito da presente Política à população, o incentivo a pesquisas científicas relacionadas ao uso da cannabis para fins medicinais, no âmbito do Estado de Pernambuco e a capacitação de gestores e de profissionais da saúde acerca das regras definidas pelos órgãos competentes para a compra, fabricação, prescrição, dentre outros.

Além disso, para a implementação da Lei fica instituído que o Governo Estadual poderá realizar parcerias com o Governo Federal, outros estados, municípios e entidades privadas.

A Lei é de autoria dos deputados Luciano Duque (Solidariedade) e João Paulo (PT). (Por Mareu Araújo/Diário PE/Foto: Alepe)

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