O presidente Lula sancionou com um veto a Lei 15.035, de 2024, que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O veto tranca a pauta de votações do Congresso Nacional em 30 dias.
A Lei 15.035, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 6.212/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). De acordo com a norma, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais.
A regra vale para os seguintes tipos penais:
-estupro;
-registro não autorizado da intimidade sexual;
-estupro de vulnerável;
-favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
-mediação para servir a lascívia de outrem;
-favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
-manutenção de casa de prostituição; e
-rufianismo.
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido. (Fonte: Agência Senado/ Foto: Agência Brasil)