Em resposta à recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Câmara de Vereadores de Paulista retificou o item 1.3 (Das disposições preliminares) do concurso público para provimento de vagas em cargos efetivos na Câmara Municipal de Vereadores de Paulista, especificamente no que diz respeito às exigências para o cargo de analista de controle interno.
A comissão do certame substituiu, em cumprimento à recomendação, o trecho “possuir bacharelado em Contabilidade, Administração ou Direito (reconhecido pelo MEC) e registro ativo no Conselho Profissional ou OAB no momento da posse” por “possuir bacharelado em Contabilidade (reconhecido pelo MEC) no momento da posse” nas exigências do cargo.
Além de divulgar o edital retificado no site do Legislativo, na plataforma digital da empresa responsável pela realização do certame e nos portais e blogs de notícias de Paulista, a fim de garantir sua publicidade e conhecimento aos interessados, cabe ainda ao Presidente da Câmara determinar à empresa contratada que implemente um mecanismo para que os candidatos afetados por essa mudança consigam solicitar a restituição do valor pago para inscrição no concurso.
Segundo a Promotora de Justiça Aline Florêncio, ao estender aos bacharéis em Direito e Administração a possibilidade de assumir o cargo de analista de controle interno, o item 1.3 do edital extrapolou o que estabelece a Lei Municipal nº 5.331/2024.
“Nos termos da Lei Municipal, que criou um cargo de analista de controle interno, a escolaridade exigida para tal função é o ensino superior em Contabilidade. E agora, com essa modificação, o edital encontra-se em conformidade com a legislação de regência”, alertou Aline Florêncio.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de outubro. (Foto: reprodução via MPPE)






