Reforma tributária: grandes empresas que processam recicláveis terão benefício

    Para diversos setores específicos, o projeto de lei de regulamentação da reforma tributária concede créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em certas condições.

    Assim, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 permite às grandes empresas que processam recicláveis o aproveitamento de créditos presumidos de IBS (13% sobre o preço da compra) e de CBS (7%) a serem utilizados exclusivamente para abater os mesmos tributos a pagar.

    As compras que poderão gerar os créditos podem se basear em notas fiscais e outros documentos admitidos em regulamento e devem ser feitas diretamente de catadores, de associações ou cooperativas de catadores ou de cooperativas centrais (agregam várias cooperativas).

    Os créditos não poderão ser calculados nas compras de:

    agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
    medicamentos domiciliares, de uso humano, industrializados e manipulados;
    pilhas e baterias;
    pneus;
    produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico;
    óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
    lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e
    cobre.

    (Agência Câmara de Notícias)

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