Para diversos setores específicos, o projeto de lei de regulamentação da reforma tributária concede créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em certas condições.
Assim, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 permite às grandes empresas que processam recicláveis o aproveitamento de créditos presumidos de IBS (13% sobre o preço da compra) e de CBS (7%) a serem utilizados exclusivamente para abater os mesmos tributos a pagar.
As compras que poderão gerar os créditos podem se basear em notas fiscais e outros documentos admitidos em regulamento e devem ser feitas diretamente de catadores, de associações ou cooperativas de catadores ou de cooperativas centrais (agregam várias cooperativas).
Os créditos não poderão ser calculados nas compras de:
agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
medicamentos domiciliares, de uso humano, industrializados e manipulados;
pilhas e baterias;
pneus;
produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico;
óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e
cobre.
(Agência Câmara de Notícias)