Veículos de autoescolas passam a ter idade máxima para uso, determina nova lei

    Agora, os veículos que são utilizados pelas autoescolas nas aulas para formação de condutores têm idade máxima para uso. O presidente Lula sancionou a Lei 14.921/24  que diz que a a idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista.

    A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

    As faixas são as seguintes:

    8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
    12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
    20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

    A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.

    A nova lei altera o texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que agora passa a regulamentar o tempo de uso dos veículos destinados à aprendizagem de prática de direção veicular.

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