Acordo celebrado pela AGU dá solução e vai indenizar moradores de prédios-caixão em Pernambuco

0
3

Acordo celebrado nesta terça-feira (11) vai indenizar moradores de prédios-caixão em Pernambuco.

Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (CEF), Estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Seguradoras, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) pretendem viabilizar a resolução dos problemas enfrentados por essas pessoas.

São cerca de 14 mil famílias proprietárias ou ocupantes de apartamentos em 431 prédios interditados e com risco iminente de desabamento em Pernambuco.

O governo federal investirá R$ 1,7 bilhão em ressarcimento a proprietários, que receberão indenizações de até R$ 120 mil por apartamento.

“Ninguém acreditava que poderia haver uma solução para o problema dos prédios-caixão do Estado. Mas o acordo firmado aqui, hoje, é bom para Pernambuco, é bom para o governo federal, mas principalmente para as pessoas que acreditaram no sonho da casa própria e acabaram enfrentando um pesadelo”, declarou Humberto.

A maioria dos imóveis está em prédios-caixão, como ficaram conhecidos os edifícios construídos nas décadas de 1980 e 1990 em alvenaria autoportante, técnica que utiliza blocos cerâmicos ou de concreto para reduzir o custo da obra e tornar mais rápida a execução dela.

Os vícios de construção nesses prédios ocasionaram várias tragédias nas cidades do Recife, Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana.

Desde a década de 1990, ocorreram 20 desabamentos com dezenas de mortos. Somente no ano passado, foram mais de 20 mortes em desmoronamento de prédios no Grande Recife.

Um dos casos que mais chamou atenção foi o desabamento de parte do Conjunto Beira-Mar, em Paulista, em julho de 2023. A tragédia deixou 14 mortos e vários feridos.

Com o acordo, foram fixados parâmetros para que:

  • Os proprietários recebam indenizações da União para adquirir novos imóveis;
  • As famílias ocupantes sejam incluídas em programas governamentais de habitação;
  • Seja realizada a demolição dos prédios-caixão e, depois disso, seja dada destinação pública ou social às frações ideais de terreno correspondentes às unidades habitacionais demolidas.

O texto será encaminhado para homologação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), encerrando um capítulo trágico da questão habitacional em Pernambuco.