CCJ aprova destinação de cadáver para ensino, pesquisa e treino de cão de resgate

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina a destinação de cadáveres não reclamados em até 30 dias e de membros amputados para ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate. Os familiares não poderão ter acesso ao corpo após a sua liberação para alguma das destinações previstas no projeto.

    O texto autoriza escolas de medicina, institutos com disciplinas de cursos médicos e da saúde, instituições de residência médica e órgãos de segurança pública que treinem cães farejadores a receber os restos mortais. O projeto veda a comercialização ou qualquer tipo de remuneração financeira desse tipo de operação.

    Não reclamado
    Para ser caracterizado como não reclamado, o corpo precisa estar sem documentação ou, mesmo identificado, sem informação de endereço de parente ou responsável legal. A polícia deverá indicar dados para identificar o cadáver, como cor da pele e olhos, sinais e vestuário, por 30 dias. A partir de então, o corpo será declarado não reclamado.

    A autorização para uso do corpo após a morte poderá ser feita pelo cônjuge ou companheiro ou por parente até terceiro grau. O texto inclui essa previsão no Código Civil.

    A proposta veda a destinação de corpo com morte causada por crime ou quando a pessoa tiver expresso em vida sua oposição à doação do seu corpo. O texto também proíbe a divulgação da identidade da pessoa que teve seu cadáver utilizado. Em casos de morte não natural, o corpo precisará passar por necropsia.

    O transporte do cadáver deverá ficar a cargo da instituição receptora. A mesma regra vale para o sepultamento ou cremação, devendo ser comunicada a família, se conhecida.

    O texto do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), reúne pontos do Projeto de Lei 4272/16, do ex-deputado Sérgio Reis (SP), e de outras seis propostas com tema semelhante que tramitavam juntas (PLs 6827/17, 1511/24, 3784/19, 4077/19, 82/20, 5413/23). O projeto original previa a destinação apenas a escolas de medicina.

    O projeto ainda será analisado pelo Plenário. (Agência Câmara de Notícias)

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