STF faz 5×3 para descriminalização da maconha; pedido de vista de Dias Toffoli suspende julgamento

0
1

O Supremo Tribunal Federal formou um placar de 5 votos a 3, na tarde desta quarta-feira (6), no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. De outro lado, a maioria do colegiado já se manifestou no sentido de fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista, desta vez, feito pelo ministro Dias Toffoli.

O julgamento foi iniciado em 2015, mas sofreu uma série de interrupções. Toffoli tem 90 dias para devolver o caso para análise do STF. Nesta quarta, 6, o julgamento foi retomado com a apresentação de voto-vista do ministro André Mendonça.

No início da sessão desta quarta, Mendonça adiantou que acompanharia a linha de voto do colega Cristiano Zanin que, inaugurou divergência no julgamento. Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.

Em seu voto, Mendonça ressaltou os ‘malefícios’ do uso da maconha, frisando as ‘consequências notáveis para a saúde e a sociedade’. Após ler uma série de estudos em tal conclusão, o ministro afirmou: “Isso faz a maconha, isso faz fumar maconha. É o primeiro passo, se é pra dar o primeiro passo, para precipício”.

Na avaliação do magistrado, a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal é uma tarefa do Poder Legislativo. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Não é para conduzir para a delegacia. Quem vai conduzir quem? Pra onde? Quem vai aplicar a pena? Ainda que seja uma medida restritiva. Na prática, nós estamos liberando o uso”, indicou.

O posicionamento do ministro é para que seja considerado constitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penas para o porte para uso pessoal. Mendonça ainda defendeu que seja dado prazo de 180 dias para que o Congresso estabeleça critérios objetivos para diferenciar usuários de possíveis traficantes. O ministro ainda propôs que, enquanto o Legislativo não se manifeste sobre o tema, seja fixada a quantidade de 10 gramas para orientar o enquadramento como consumo próprio e tráfico.

O ministro Kassio Nunes Marques também votou contra a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, o que fez o placar do julgamento ir a 5 votos a 3. Segundo ele, o recurso que pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo da lei de drogas que versa sobre o tema envolve uma ‘reorientação radical da jurisprudência’ do STF.

“As condutas descritas no artigo 28 da Lei de Drogas ostentam natureza de crime, encontrando-se inseridas no caítulo da lei referente aos crimes e as penas. As medidas sancionatórias só podem ser aplicadas por magistrado com competência criminal, não por autoridade administrativa, observado o devido processo legal”, anotou.

Segundo Kassio, o Legislativo despenalizou a conduta, ao prever punições diversas da prisão. Na avaliação do ministro, os parlamentares adotaram uma política criminal ‘voltada claramente para o desenarceramento’ diante do problema de lotação dos presídios, além de ‘priorizar aspectos pedagógicos e informativos em torno do malefício das drogas, de modo a afastar a estigmação dos usuários’.

“Não há dúvidas de que o tráfico de drogas acaba edno financiado pelos usuáris finais. Assim o legislador penal atua para tutela legítima da saúde pública e adotou o modelo de ppol´tiica criminal em que reservou o caráter ilícito, de natureza penal, das condutas de adquirir, guardar e portar drogas para uso pessoal, conferindo-lhes tratamento ameno ao prever a aplicação de medidas de cunho preventivo e pedagógico voltadas para a redução dos danos à saúde dos dependentes químicos e ao tecido social”, ponderou.

Na avaliação do ministro, o debate sobre a descriminalização do porte de maconha deve se dar no parlamento, vez que a discussão sobre o tema é ‘complexa’ e ‘não foi finalizada pela sociedade brasileira’. Segundo Kassio, somente a Câmara ‘poderá fazer alterações sistêmicas’ sobre o tema.

“O tráfico continua sendo crime equiparado aos hediondos. Vender a droga constitui ilícito criminal grave, mas comprar para uso próprio não. Na prática identificar e isolar essas condutas se torna quase impossível em certos contextos. A descriminalização do elo final da cadeia do tráfico, em relação ao usuário produz graves incertezas na aplicação das regras jurídicas, que pela polícia, quer pelo próprio judiciário, porque pode ser usada para livrar verdadeiros traficantes da persecução penal”, ressaltou.

Ao final de seu voto, Kassio ainda rememorou sua ‘infância’ em Teresina, no Piauí e fez um apelo para ‘manter com a família brasileira o importante argumento’ de que o uso de maconha é um ilícito.

“Pensando na família pobre brasileira, que se preocupa com a sobrevivência, se possui ou não emprego ou o que vai comer, o nível de educação em se tratando do diálogo com os filhos sobre droga é quase inexistente. A família não tem condição de dialogar, a escola já não tem mais e o estado não tem como isso ocorrer. A realidade, o dia a dia, da família brasileira que possui um filho viciado ou iniciático em droga, ainda que seja leve, é o grande argumento que possui a família brasileira. Aquela família que não tem a instrução que nós temos e não pode dialogar com seus filhos, é que é ilícito. Meu filho não faça isso porque é ilícito, é o único argumento que o pai e a mãe pobre tem”.

O foco da corrente, por enquanto vencedora, na Corte é pela descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, com o estabelecimento de parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Cinco ministros votaram em tal sentido: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Os magistrados ainda apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico. O posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a até 60g de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas.