Evitar excesso de força e uso indevido de armas: veja recomendações do MPPE para a PMPE no Carnaval

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    O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em reunião com o Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Coronel Ivanildo Torres, fez algumas recomendações que devem ser seguidas pela corporação durante as festas e também no período pré e pós-Carnaval.

    Dentre as determinações, estão evitar excessos de força e do uso de armas letais e menos letais. O órgão também pede a consequente responsabilização administrativa, civil e criminal dos policiais envolvidos em caso de descumprimento.

    Além disso, o MPPE recomendou ao Comandante-Geral da Polícia Militar proibir o fornecimento de munições de impacto controlado – balas de borracha – e de espingardas com esse tipo de munição aos policiais escalados para atuar nos períodos do Carnaval e pós-Carnaval. Também foi sugerido cobrar o uso adequado dos cadarços de identificação nos uniformes operacionais e coletes balísticos.

    De acordo com o MPPE, o objetivo da recomendação é “garantir que os agentes de segurança pública sigam os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade durante as ações de policiamento”.

    “Há necessidade de se compatibilizar o dever de preservação da ordem pública, imposto à PMPE, com os direitos e garantias constitucionais da população. A atuação da Polícia Militar nas festividades carnavalescas não autoriza, a priori, dispersar foliões e foliãs, visto que o direito de reunião e liberdade de expressão devem ser exercidos com garantia da incolumidade das pessoas, sem práticas abusivas que venham a inibir o exercício da cidadania”, alertou o Promotor de Justiça, Westei Conde, no texto da recomendação.

    No Carnaval deste ano, está previsto o aumento no efetivo de agentes de segurança, por meio de 67.842 jornadas extras, de acordo com plano detalhado pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE). A PMPE é responsável por 55.447 dessas jornadas. Também está previsto o emprego de câmeras corporais e de reconhecimento facial.

    O Comandante-Geral da PMPE tem um prazo de três dias para informar, ao MPPE, se as medidas serão acatadas. A publicação da recomendação do MPPE no Diário Oficial Eletrônico do órgão da última sexta-feira (2). (Folha PE)

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