O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Eduardo Porto, suspendeu parcialmente, em decisão monocrática, a portaria do Governo do Estado que pede a devolução de servidores cedidos às prefeituras municipais. O conselheiro deferiu medida cautelar para suspender o ato, que poderá entrar na pauta da primeira Câmara da Corte de Contas nesta terça-feira (6).
A decisão atinge apenas os cargos de natureza política da gestão municipal. É o caso dos secretários municipais e executivos, além de procuradores-gerais e controladores-gerais.
Na decisão, o conselheiro ainda determinou a abertura de uma auditoria especial para verificar a regularidade do ato administrativo do Governo do Estado.
Segundo Porto, em sua decisão, o pedido de “devolução imediata, integral e genérica” dos servidores feito pelo Governo do Estado “descola da razoabilidade” e foi feito “às custas do perecimento dos serviços municipais prestados à população”.
Na semana passada, a Prefeitura do Recife acionou o Ministério Público de Contas (MPCO) contra a devolução de seus secretários que são servidores cedidos ao Governo do Estado.
Diante do pedido, o MPCO ingressou com pedido de concessão de medida cautelar para determinar que a Secretaria de Administração de Pernambuco suspenda a o edital de convocação dos servidores até o pronunciamento de mérito desta Corte de Contas.