Lula assina indulto de Natal, exclui condenados do 8 de janeiro e proíbe perdão para delatores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira, o decreto que concede indulto de Natal a presos, que prevê o perdão de pena a condenados por determinados crimes. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O decreto exclui as pessoas que foram responsabilizadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

O texto também não permite que condenados que tenham assinado acordo de colaboração premiada sejam beneficiados com o perdão das penas.

“As hipóteses de indulto e comutação (indulto parcial) não alcançam aquelas pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas)”, diz o texto do Palácio do Planalto.

O decreto também perdoa quem foi condenado a pagar multas de até R$ 20 mil. Valores acima disso também ficam perdoados para quem não tem capacidade financeira de pagar a multa.

Além disso, estabelece a retirada da lista de beneficiados aqueles que cometeram violência contra mulheres, integrantes de facções criminosas, sentenciados por atos de preconceito de raça ou cor e os alvos da Justiça por delitos ambientais.

O decreto não cita especificamente os condenados pelo 8 de Janeiro, mas abre brecha para que eles não sejam agraciados ao vedar o benefício aos responsabilizados por crimes “contra o estado democrático de direito”, caso de parte destes réus. Ao todo, já houve 30 decisões relacionadas aos atos golpistas, mas há réus enquadrados apenas em crimes patrimoniais.

O indulto não tem efeito imediato. A defesa dos beneficiados deve entrar com um pedido de libertação na Justiça. Cabe ao juiz responsável pela execução da pena tomar a decisão se o liberta ou não.

O indulto deste ano também traz como novidades o veto para que condenados por crimes contra mulheres, de preconceito de raça ou cor e contra o meio ambiente sejam beneficiados. O texto impede a concessão do perdão a quem cumpre penas previstas nas leis que versam sobre violência doméstica e familiar; importunação sexual; violência política contra as mulheres; perseguição e sobre o descumprimento de medidas protetivas; e atividades lesivas ao meio ambiente.