Delegados pedem que Lula não exclua ‘nenhum artigo’ da Lei Orgânica das Polícias Civis

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    Em meio à crise da segurança pública e a violência que predomina nos grandes centros urbanos, com a escalada de facções criminosas, as principais entidades de categorias de policiais civis divulgaram nesta terça-feira, 21, manifesto ao presidente Lula, por meio do qual ‘clamam’ que ‘não haja nenhum veto’ a qualquer dispositivo da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, aprovado pelo Congresso.

    O texto promove importantes alterações na estrutura e na organização da instituição à qual cabe o papel de Polícia Judiciária dos Estados.

    Também assegura aos policiais civis um conjunto de direitos há muito almejados como, por exemplo, recebimento de hora extra e o direito de se aposentarem com a totalidade da remuneração de seu último cargo, além de reajustes nos mesmos percentuais concedidos ao pessoal na ativa.

    Os delegados classificam a aprovação do projeto como um ‘marco histórico’. No manifesto ao Planalto, eles ponderam que o conteúdo da lei foi ‘objeto de ampla discussão suprapartidária, com a sociedade civil e com o Governo, sendo alinhados e ajustados os pontos que exigiam reformulação’.

    O projeto de lei 4503/2023 prevê retoques decisivos no arcabouço jurídico das Polícias Civis e atende reivindicações das categorias que compõem a corporação.

    Conheça pontos importantes do texto da nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis:

    – Em situações de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge), equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

    – Os policiais civis terão direito a indenização por periculosidade, insalubridade em casos de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, atividade em local de difícil acesso, sobreaviso, escalas extraordinárias de serviço, trabalho noturno, uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

    – O projeto estipula que a carga horária será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com direito a recebimento de horas extras.

    – Dentre as competências da polícia civil, destacam-se a apuração de crimes, cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais, execução de atividades de polícia judiciária civil, preservação de locais de ocorrência de crimes, identificação civil e execução de perícias oficiais, caso o órgão central de perícia criminal esteja integrado em sua estrutura.

    – O quadro de servidores da Polícia Civil é composto por três cargos efetivos, todos de nível superior, considerados carreiras típicas de Estado e preenchidos por meio de concurso público.

    – O texto estabelece diretrizes gerais para os concursos da polícia civil, como a inclusão de etapas de títulos e prova oral para os concursos de delegado, além de parâmetros para pontuação do tempo de serviço como policial. Também determina que as leis estaduais e do Distrito Federal devem prever a realização periódica de concursos.

    – A promoção dentro da carreira ocorrerá com base em critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento.

    – O projeto ainda estabelece princípios e diretrizes institucionais básicos, como a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, preservação do sigilo da investigação, respeito à hierarquia e à disciplina, imparcialidade na investigação, uso diferenciado da força para a preservação da vida e redução do sofrimento e dos danos, entre outros. Algumas diretrizes de atuação são definidas, incluindo atuação especializada e qualificada, atendimento imediato e permanente à população, e padronização de procedimentos.

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