“Mais de 1.230 pessoas já foram ouvidas”, diz delegado Danilo Freitas sobre operação de combate a crimes contra idosos

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A Operação Virtude, idealizada pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, tem como finalidade combater todo e qualquer crime praticado em desfavor de pessoas idosas, devendo ser combatidos e reprimidos não apenas os delitos previstos no Estatuto do Pessoa Idosa, a, como também aqueles contidos em outras legislações penais quando a vítima for pessoa idosa.

O delegado Danilo Freitas concedeu entrevista nessa quinta-feira (19), ao Programa Edenevaldo Alves, pela Rádio Petrolina FM e explicou como está o andamento da operação em Petrolina e região que iniciou no último dia 02 de outubro, e segue durante todo o mês. “Durante todo esse mês de outubro, a Polícia Civil está recebendo denúncias através do Disque 100 de todas as formas de violência contra o idoso, seja física, moral psicológica patrimonial e financeira. Dentro dessa operação mais de 1.230 pessoas já foram ouvidas. Estamos atuando de forma incisiva”, disse.

Quem souber de qualquer crime contra a pessoa idosa pode fazer a denúncia de forma anônima pelo Disque 100.

O delegado também ressaltou a ocorrência de crimes de cunho financeiro contra idosos, como a retenção de aposentadorias e outros benefícios. “Essa retenção de cartão, de benefício, utilização indevida de benefício pode gerar uma responsabilização criminal para pessoas que estão atuando dessa forma. Dentro desse contexto é preciso procurar a Polícia Civil para que possamos apurar essas denúncias”, explicou.

A violência pode assumir várias formas e ocorrer em diferentes situações, devendo ser classificada como violência: física, psicológica, negligência, institucional, abuso financeiro, patrimonial, sexual e discriminação.

a) Violência física: ocorre muitas vezes dentro da própria casa da pessoa idosa, no seio familiar, ocasionada por pessoas próximas, tais como: filhos, cônjuge, netos, cuidadores e outros. Constitui-se comumente por meio de agressões, tapas, ponta pés, beliscões, empurrões etc.

b) Violência psicológica: perpetrada na forma de agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional, como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão.

c) Negligência: trata-se da recusa ou da omissão de cuidados, sendo muito comum, já que se manifesta freqüentemente no seio familiar e em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.

d) Violência Institucional: trata-se de qualquer tipo de violência exercida dentro do ambiente institucional (público ou privado). As instituições podem cometer esse tipo de negligência por meio de ações desatenciosas ou omissivas por parte de funcionários.

e) Abuso Financeiro: caracterizado pela exploração ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. Normalmente, o violador se apropria indevidamente do dinheiro, cartões bancários e os utiliza com finalidades alheias à promoção do cuidado do idoso.

f) Violência Patrimonial: qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do pessoa idosa, como forçá-lo a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do pessoa idosa etc.

g) Violência Sexual: refere-se ao ato sexual utilizando pessoas idosas, que visa obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças.

h) Discriminação: refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.