Lei publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco proíbe a prática de zoofilismo, prática e satisfação sexual com animais. O texto altera o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Agora, o inciso XVIII do artigo 2º da Lei nº 15.226. de 7 de janeiro de 2014, indica que é proibido no Estado:
“Praticar abuso sexual, zoofilismo, bestialismo ou coitus bestiarum nos animais”
No projeto que deu origem à lei, o deputado Romero Albuquerque (União Brasil) afirma que a prática é “muito comum” e “inaceitável”.
“Em muitos países, já existe previsão legal contra essa forma de maus tratos, porém, no Brasil, ainda se mostra muito comum”, condenou o deputado.
Publicada no Diário Oficial pelo presidente Álvaro Porto (PSDB), a lei já está em vigor.