Petrolina (PE):TRE decide cassar mandato do vereador Júnior Gás e demais integrantes do Avante

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou esta terça-feira (3) durante sessão pela cassação do mandato do Partido Avante, de Júnior Gás e demais candidatos da chapa.

Na sessão foi citado o nome da senhora Klebia Luciana Bezerra como dirigente partidária à época que teria pedido votos para mais de um candidato e com registros de votação zerados da própria dando apoio a Junio Gas.

Na análise o TRE alegou que a postulante fez propaganda em massa de Júnior nas eleições de 2020, enquanto Klebia que tinha candidatura fictícia, nada trazia nas redes sociais sobre a sua campanha, que renunciou sem avisar ao orgão eleitoral. Ela alegou enfermidades na época e que havia feito uma operação após a campanha.

Por fim, o relator Rogerio de Meneses Moreira decidiu pela falta de confiabilidade e fraude à cota de gênero por cassar o mandato de Junior Gas e dos demais integrantes do Avante por 7 votos a 0. O vereador pode recorrer da decisão pelo TSE.

Confira abaixo a decisão:

ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos seguintes termos:

b.1) REVOGAR O DEFERIMENTO E A HOMOLOGAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DOS ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP), relativo ao Partido Avante, em Petrolina/PE, tendo como consequência o indeferimento do registro da citada agremiação partidária para a eleição proporcional em 2020;

b.2) DECLARARA NULIDADE DE TODOS OS VOTOS conferidos aos candidatos às eleições proporcionais pelo Partido Avante, em Petrolina/PE, cassando o mandato do vereador eleito CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e seus respectivos suplentes;

b.3) APLICAR A SANÇÃO DE INELEGIBILIDADE a KLÉBYA LUCIANA BEZERRA VIEIRA, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições municipais de 2020;

b.4) DETERMINAR A RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS, com recálculo do quociente eleitoral, nos termos do ar. 222, do Código Eleitoral, e do art. 216, da Resolução TSE nº 23.611/20192, que deverá ser realizada pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral – Petrolina/PE