Petrolina (PE): “Prefeitura não pode impedir a cobrança do estacionamento do shopping”, diz Procuradoria Geral do Município

    A Prefeitura de Petrolina, por meio da Procuradoria Geral do Município se manifestou por meio de nota a respeito da cobrança de estacionamento do River Shopping. Confira:

    “A Procuradoria Geral do Município informa que o Poder Judiciário já julgou inconstitucional qualquer medida que venha a limitar a cobrança de estacionamento em empreendimentos privados, por violar o direito fundamental de livre iniciativa e livre concorrência.

    Em 2009, foi sancionada uma lei municipal proibindo quaisquer formas de cobrança de estacionamento em estabelecimentos comerciais e congêneres. Já em 2011, outra lei municipal estabeleceu como parâmetro para cobrança de estacionamento os valores praticados pelo sistema de Zona Azul.

    As duas leis, contudo, foram contestadas por ações judiciais. A decisão do Poder Judiciário foi reforçando que a prefeitura não pode impedir a cobrança do shopping, visto que isso seria inconstitucional. A seguir um trecho da decisão do Poder Judiciário sobre o caso:

    “A Lei Municipal intervém de forma ilegítima no domínio econômico, restringindo a liberdade do setor produtivo de empreender uma atividade que é lícita em todo o País, violando nitidamente os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, que informa a ordem econômico e que consubstanciam direitos fundamentais dos cidadãos.

    Ao Município não compete disciplinar, nem conceder gratuidade, nem coibir, a cobrança de estacionamentos em áreas particulares, em empreendimentos privados que, para disponibilizarem seus produtos e serviços, de forma cômoda e segura, precisam dispor de um sistema de segurança interna de qualidade.”

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