Lei obriga empresa de telemarketing a disponibilizar descadastramento de banco de dados por telefone

    Empresas de telemarketing que atuam em Pernambuco serão obrigadas a disponibilizar opção clara e imediata, durante a ligação, para que o consumidor solicite o descadastramento do banco de dados por telefone.

    De autoria do deputado estadual Fabrizio Ferraz, a lei nº 18.193, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

    “Uma ótima notícia para quem não aguenta mais ser importunado por ligações de telemarketing diariamente. Não queremos prejudicar as empresas, mas sim proteger o consumidor, que constantemente é incomodado através de insistentes ligações e que não consegue impedir que esse tipo de situação não se repita mais”, afirmou o deputado Fabrizio Ferraz.

    O parlamentar explica que ficará claro quem não deseja mais receber a oferta de produtos através de ligações, mas não pretendem, necessariamente, romper completamente o contato com a empresas.

    Multa
    Empresas que não cumprirem a lei poderão ser penalizadas. A multa será de R$ 600 a R$ 100 mil, além de outras sanções previstas no Código Estadual de Defesa do Consumidor.

    O valor será de acordo com a capacidade econômica da instituição, a quantidade de pessoas lesadas e a reincidência das infrações. (Folha PE)

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