Uma carga de carvão mineral transportada ilegalmente foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal em Paulo Afonso (BA). A apreensão ocorreu durante fiscalizações na BR-110, km 1.
O condutor do veículo foi abordado e detido por não apresentar a licença ambiental válida para o transporte da carga, conforme estabelecido pelo Documento de Origem Florestal (DOF). O infrator responderá judicialmente pelo delito, conforme o Art. 46 da Lei de Crimes Ambientais.
Ao ser abordado, o jovem de 24 anos informou estar transportando telha colonial e apresentou uma nota fiscal referente à carga. Contudo, a equipe da PRF, suspeitando de possíveis irregularidades, decidiu averiguar o veículo. Além das telhas coloniais, os policiais constataram a presença de 60 sacos de carvão mineral, o que levantou a suspeita de transporte ilegal.
Ao ser questionado sobre a licença ambiental para o transporte do produto, o condutor admitiu não possuir o documento exigido pela legislação vigente, caracterizando o crime tipificado no Artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais, que proíbe a conduta de “transportar ou comercializar produtos da fauna ou flora, sem a devida licença ou autorização”.
Diante da infração, a equipe da PRF lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência e o autor firmou um termo de compromisso para comparecer em juízo, conforme for intimado, a fim de responder pelo crime ambiental cometido.






