Dia do Consumidor: Troca de produtos comprados presencialmente ou online tem diferenças, explica advogada 

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Nesta quarta-feira (15) é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. A advogada e especialista em Direito Civil, Suzana Barboza concedeu entrevista ao programa Edenevaldo Alves, pela Rádio Petrolina FM e esclareceu as principais dúvidas quando se trata dos direitos dos clientes.

Em relação a troca de produtos, por exemplo, quando comprados presencialmente ou online, algumas regras devem ser levadas em consideração.

Compras presenciais

“Calçado, por exemplo, que é um produto durável que tem que durar pelo menos 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Se você compra o produto e logo depois não gosta, essa troca por insatisfação, a loja só é obrigada a fazer se ela quiser”, explicou Suzana.

Compras pela internet

“No online há o prazo de sete dias para fazer a troca. O cliente recebeu o produto verificou que não era o que você tinha visto na internet ou se não tem as qualidades esperadas, você tem sete dias para se arrepender da aquisição  e então você pode devolver o produto e obter o dinheiro de volta”, disse a advogada.