A partir do dia 13 de fevereiro, as 1ª e 2ª Varas de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina passarão a ser integradas à Diretoria Estadual de Família do 1º Grau (DFAM). A decisão foi publicada através do Ato 41/2023 pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nos termos da Instrução Normativa nº 18/2021, na edição do Diário da Justiça Eletrônico (Dje) desta quarta-feira (25/1).
A Instrução Normativa nº 18/2021 apresenta a possibilidade de de que outras Varas Especializadas de Família e Registro Civil do Estado possam ser incluídas nas ações da DFAM, nos termos do art. 3º e 6º da Instrução Normativa nº 12, de 3 de maio de 2017, cabendo à Coordenadoria Estadual de Família realizar estudos e propor projetos de estruturação ao Projeto Piloto Diretoria Estadual de Família e Registro Civil do 1º Grau, conforme a necessidade e adesão de novas unidades.
DFAM – Instalada em 2017 e direcionada, inicialmente, para as 12 Varas de Família e Registro Civil da Capital, a unidade ampliou seu quadro de atuação passando a ser estadual em 2021. A função da DFAM é realizar os atos cartorários dos Processos Judiciais eletrônicos das varas, como mandados, ofícios, cartas precatórias e alvarás, intimações eletrônicas, dentre outras atividades e ações inerentes ao andamento e celeridade processual.
O Ato Nº 41/2023 passa a incumbência à Coordenadoria Estadual de Família e à Diretoria Estadual de Família do 1º Grau o dever de acompanhar e dar suporte à adoção das medidas necessárias para o ingresso das novas unidades judiciais na DFAM. Também estabelece que as servidoras e os servidores indicados pelo magistrado gestor, atualmente lotados(as) na 1ª Vara de Família e Registro Civil de Petrolina, serão lotados na Diretoria Estadual de Família do 1º Grau, a partir da data consignada no Art.1º deste Ato, observado o disposto no art. 6º, §§ 5º e 6º da Instrução Normativa nº 18/2021, de 25/08/2021. O mesmo se dará com as servidoras e servidores indicados pela magistrada gestora, e atualmente lotados na 2ª Vara de Família e Registro Civil de Petrolina. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas proceder com a atualização da lotação dos (as) servidores (as) elencados nos artigos 3º e 4º após a data consignada no art. 1º deste Ato.