A 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda do Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a indenização por danos morais devida a passageiro que passou a noite de Réveillon no aeroporto de Petrolina (PE) recebendo da companhia aérea apenas uma caixa com alimentação considerada insuficiente. O novo valor é de R$ 8 mil.
De acordo com os autos, no dia 31 de dezembro de 2021 o homem viajava da cidade de Juazeiro do Norte (CE) para São Paulo quando, devido a problemas técnicos, a aeronave precisou fazer um pouso de emergência em Petrolina, levando cerca de sete horas para o embarque em um novo avião. Com isso, o passageiro passou a virada do ano no saguão do aeroporto recebendo da companhia aérea uma alimentação insuficiente em um momento que não havia nenhum restaurante aberto no local.
O relator do recurso, juiz Márcio Roberto Alexandre, ressaltou que deve ser levada em consideração a tríplice natureza da reparação pecuniária do dano moral: pedagógica, punitiva e compensatória. Com isso, o magistrado avaliou aspectos para elevar a indenização, com destaque para o fato de o autor ter passado “a virada de ano no aeroporto, perdendo a companhia de familiares e da ceia de Réveillon, que foi ‘substituída’” por uma caixa contendo uma bolacha, um suco de caixinha uma goiabada e um bombom.
Também participaram do julgamento os juízes Fabio D’Urso e Fabiana Calil Canfour de Almeida. A decisão foi unânime.
Recurso Inominado Cível nº 1000094-54.2022.8.26.0229
TJSP