Governo da Bahia anuncia decreto que flexibiliza medidas contra a Covid-19

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O Governo da Bahia publicou um decreto que flexibiliza as medidas contra a Covid-19. O material, veiculado no Diário Oficial do Estado, tem como base dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), que apontam para um cenário de queda no número de casos ativos da doença no estado.

O que diz o decreto

  • Permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
  • Visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saúde terão acesso condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacinação.
  • A imunização deverá ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

Fica obrigado o uso de máscara de proteção:

  • Em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs, farmácias e drogarias;
  • Transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
  • Indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;
  • Para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos;
  • Para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19
  • Para idosos, com idade superior à 60 (sessenta) anos, e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19

Em nota, o governo do Estado sinalizou que caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) a contribuição com a fiscalização do cumprimento do decreto, bem como a edição de normas complementares que se fizerem necessárias.

O decreto é aplicado a órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual e municipal.