O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não impede que crianças entrem para votar junto aos pais ou responsáveis. Tanto para o primeiro turno, que acontece no domingo (2), quanto no segundo, é permitido a presença dos menores na sala.
O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.