O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, com atuação na Infância e Juventude, recomendou aos conselheiros tutelares de Petrolina que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, tampouco se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político-partidária.
Foi recomendado ainda que os conselheiros tutelares evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, bem como, ao participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, evitem publicar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro ou conselheira tutelar.
Os conselheiros devem evitar também manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “Conselheiro Tutelar”, de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo de conselheiro tutelar.
A Resolução do CONANDA nº 170/2014, no art.41, inciso III, sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação local de cada município, expressamente veda ao conselheiro tutelar de utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária.