INSS estabelece regras para o 13º salário antecipado

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que estabelece as regras de pagamento da antecipação do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O documento define como será feito os pagamentos para quem tem direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão. Esses grupos vão receber o pagamento da primeira parcela já no próximo mês, para as pessoas que recebem até um salário mínimo (R$ 1.212).

O pagamento da remuneração adicional será feito de acordo com o último número do benefício, ou seja, iniciando a partir das pessoas que tem final 1 no documento, recebendo primeiro.

Quem recebe mais que um salário mínimo, os valores serão no início do mês de maio, iniciando com os segurados que tem final de matrícula 1 e 6. A primeira parcela do pagamento do abono, será feita sem os descontos referentes ao Imposto de Renda.

A parcela vai corresponder a 50% do valor do benefício devido em abril, e será paga juntamente com o rendimento mensal.

Quanto à segunda parcela do 13º salário do INSS, ela será paga no fim do mês de maio, finalizando em junho para quem recebe até R$ 1.212. O pagamento segue as mesmas regras da primeira parcela, seguindo a ordem dos números finais do benefício. Já para quem ganha mais que um salário mínimo, o pagamento será feito entre também em junho.

Além dos aposentados, o abono do 13º salário do INSS também será realizado para as pessoas que recebem outros auxílios administrados pelo instituto, com exceção de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para consultar se terá direito ao benefício, o cidadão pode realizar a consulta pelo telefone 135; site www.meu.inss.gov.br; e no aplicativo Meu INSS. Na consulta através do telefone 135, o beneficiário precisar confirmar informações cadastrais, com o objetivo de que fraudes sejam evitadas. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. (Fonte: Folha PE)