Justiça Federal de Pernambuco vai exigir, a partir da próxima segunda-feira (21), comprovante de vacinação para acesso do público às suas dependências

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A partir da próxima segunda-feira (21), a Justiça Federal de Pernambuco vai exigir, tanto do público interno quanto externo, a apresentação do comprovante de vacinação para acesso às suas dependências.

O público poderá apresentar o certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde.

A medida foi estabelecida por meio da Portaria nº 42/2022 da Direção do Foro, que revoga o normativo anterior (nº 187/2021), permitindo a apresentação do teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.

Permanecem sendo obrigatórios o uso da máscara facial, a manutenção do distanciamento de 1,5m em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências da JFPE, bem como a exigência de responder, quando requerida, à entrevista de saúde. Não haverá mais a aferição de temperatura.

Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão dispensados da exigência de manter o distanciamento de 1,5m em relação às pessoas. A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela Covid-19 impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências dos Fóruns da JFPE.