Decreto aumenta limite de público em eventos na Bahia para 8 mil pessoas; medida passa a valer a partir desta quarta-feira (9)

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O Governo da Bahia anunciou por meio do Diário Oficial, publicado nesta quarta-feira (9), o aumento do limite de público em eventos de 3 mil para 8 mil pessoas. A decisão vale para todo o território da Bahia, e passa a vigorar nesta quarta com data até o dia 18 de março de 2022. Segundo o governador Rui Costa, a queda nos casos ativos da doença e de internados em UTIs no Estado possibilitou a ampliação.

Estão permitidos os eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações. Já os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, atendam o requisito de ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 8.000 (oito mil) pessoas.

A apresentação do certificado de vacinação com duas doses da vacina ou dose única, os protocolos sanitários em especial o distanciamento social e o uso de máscaras, e a ocupação limitada a 50% da capacidade do local continuam sendo as exigências para realização dos eventos.

De acordo com o decreto, a fiscalização para o cumprimento das exigências na realização dos eventos caberá aos municípios.