O Refúgio de Vida Silvestre Tatu Bola, criado através do decreto 41.546/15, será colocado em pauta mais uma vez, durante reunião que acontece a partir das 9h desta sexta (13), no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolina (STR). Representantes de várias instituições governamentais e não governamentais dos municípios de Petrolina, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista – que têm áreas integradas na unidade de conservação – bem como produtores rurais deverão participar do debate. A sugestão dos agricultores que residem nas áreas onde o Refúgio será implantado é que haja revogação do decreto e todo o processo comece através de um contato maior com as comunidades, para que seja traçado e respeitado o perfil de quem reside na região. A questão já foi parar, diversas vezes, na pauta das reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA).
“Há muitos questionamentos vindos dos agricultores que alegam sequer terem sido ouvidos antes. A implantação de qualquer unidade de conservação é, sem dúvida, de extrema importância quando vislumbramos a possibilidade de desenharmos um futuro ambientalmente correto, mas não podemos fazer isso sem pensar, também, nas pessoas. Os agricultores querem preservar, mas também querem trabalhar, desenvolver suas atividades cotidianas e o decreto, nesse sentido, levanta uma série de dúvidas que precisam ser dirimidas”, pontua a gestora da Agência Municipal do Meio Ambiente de Petrolina, Denise Lima.
O Refúgio de Vida Tatu Bola terá uma área equivalente a mais de 110 mil hectares, contando com a área de amortecimento. De acordo com o texto do decreto, a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) é quem deve administrar o Refúgio, assim como a instituição do Conselho Gestor e a elaboração do Plano de Manejo. É este último, inclusive, que deve determinar o zoneamento, suas diretrizes de uso e ocupação; além das atividades que serão permitidas ou proibidas em cada área do Refúgio. Segundo o artigo 6º do decreto, “são proibidos no Refúgio de Vida Silvestre definido neste decreto, quaisquer modalidades de utilização da terra e dos recursos naturais em desacordo com os seus objetivos, com seu plano de manejo e com seus regulamentos e normas”.