Bezerros: MPPE recomenda evitar a veiculação de comunicação institucional em descompasso com os princípios da administração pública

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A Promotoria de Justiça de Bezerros e a Promotoria de Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral recomendaram à prefeita Lucielle Laurentino, aos vereadores Antônio de Lima Neto, Edvaldo de Lima e Luís Melo Filho, e ao ex-deputado José Mendonça Filho abster-se de realizar ou permitir que sejam realizadas postagens em descompasso com as regras e princípios da administração pública, devendo tais publicações caráter informativo, educativo ou com fins de orientação social, conforme estabelece o artigo 37 parágrafo 1º da Constituição Federal.

Além dessa providência, o Ministério Público também recomendou que as ações de publicidade institucional não contenham nomes, símbolos, imagens ou slogans que possam resultar em promoção da imagem dos citados agentes políticos e outros indivíduos, sejam eles correligionários ou não.

No caso específico da prefeita e do ex-deputado, o MP Eleitoral ainda recomendou evitar o uso de fotos pessoais e a menção a nomes dos políticos ou de seus familiares em faixas, materiais impressos e áudios divulgados em rádios e carros de som quando da comunicação sobre obras, atividades, ações ou programas sociais realizados em Bezerros.

“Do princípio constitucional da impessoalidade emergem, a um só tempo, a exigência de objetividade na gestão pública, a imprescindibilidade de estrita vinculação da atuação administrativa à consecução do interesse público primário e a imputação volitiva do ato administrativo ao órgão ou pessoa aos quais se vincula o agente público”, destacou o promotor de Justiça Flávio Henrique dos Santos. Ele ressaltou ainda, nos textos das recomendações, que a realização de atos que simbolizam enaltecimento pessoal por parte de agentes políticos é conduta que atenta aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, configurando potencial ato de improbidade.

Os destinatários têm prazo até o dia 11 de janeiro de 2021 para informar se acatam ou não as providências elencadas nas recomendações.