Guerra na OAB-PE: Equipe de Ronnie Duarte pede impugnação da chapa de Jefferson Calaça, de oposição

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A chapa de situação na briga pela OAB – encabeçada por Ronnie Duarte, candidato a presidente da OAB-PE –, entrou, nesta quarta-feira (04), com pedido de impugnação de candidatos integrantes da chapa “É Hora de Mudar”, liderada por Jefferson Calaça.

A alegação são supostas irregularidades como inadimplência, condenação ético-disciplinar e exercício de cargo comissionado.

Os advogados de Ronnie Duarte pedem a suspensão da análise do pedido de registro da candidatura da chapa adversária e a concessão de prazo de cinco dias para que todos os problemas sejam sanados, sob pena de indeferimento do registro.

Segundo o advogado Silvio Pessoa Júnior, a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em seu artigo 63, paragrafo 2º, determina que, para as eleições da OAB, os candidatos devem comprovar “situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos”.

Na petição apresentada à Comissão Eleitoral, os advogados relatam que advogado Paulo Santana – registrado como candidato a Conselheiro Federal Suplente -, apesar de estar em dia com a sua anuidade perante OAB Pernambuco, possui mais duas inscrições suplementares, uma na Bahia e outra em Sergipe.

“Na Bahia, Santana está em débito com as anuidades de 2012 a 2014 conforme certidão anexada à impugnação, expedida em 29 de outubro de 2015, ou seja, após a data limite para registro das candidaturas que foi dia 20 de outubro. Já em Sergipe, o candidato sofreu penalidade disciplinar financeira com trânsito em julgado em 22 de julho deste ano”, diz.

“Mesmo que ele tenha solicitado o cancelamento da inscrição suplementar em 04 de agosto deste ano e quitado o débito, isso não afasta sua inelegibilidade como deixou claro a Comissão Eleitoral Nacional do Conselho Federal em resposta a consulta sobre o mesmo tema apresentada anteriormente”, diz Pessoa Júnior.

“Por sua vez, o candidato a conselheiro estadual titular Fábio Lira consta como servidor comissionado da Câmara Municipal do Recife, exercendo o cargo de Procurador Legislativo por livre nomeação do 1º secretário da Casa, vereador Augusto Carreras – se enquadrando também nas hipóteses de inelegibilidade previstas no Estatuto e no Regulamento Geral da OAB!”.

Para comprovar a denuncia, o advogados anexaram informações obtidas junto ao Portal da Transparência da Câmara referentes ao mês de outubro de 2015.

De acordo com as denuncias, além desses dois casos, há ainda três candidatos inscritos na chapa “É Hora de Mudar” – a conselheiro seccional suplente, Carlos Henrique Rosa de Souza; a secretária-geral da Caape, Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza; e a suplente da Caape, Maria das Mercês de Lima – que, apesar de manterem inscrições suplementares em outras seccionais da Ordem, não apresentaram as respectivas certidões de adimplência.

“O Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB, que regula as eleições, é muito claro ao exigir que sejam apresentadas todas as certidões de adimplência junto às seccionais em que os referidos candidatos tenham inscrição”, diz Sílvio Pessoa Júnior.

A chapa de situação pede que seja suspensa a inscrição a chapa “É Hora de Mudar, concedendo prazo improrrogável de cinco dias úteis para sejam sanadas as irregularidades, com substituição dos candidatos inelegíveis e a juntada de todas as declarações exigíveis”. (Jamildo).

1 COMENTÁRIO

  1. Diferente da informação mentirosa que postaram a meu respeito, eu não tenho OAB suplementar. Já tive na BAHIA numero 501_A, e faz mais de 2(dois,) anos que cancelei, nao deixando la qualquer debito. Cancelei porque a fiz para prestar servico ao Banco do Brasil e, encerrando meu contrato com o BB, nao vi motivo para continuar ali escrita. Se não tenho suplementar, não tenho por conseguinte como apresentar certidão negativa deste ou daquele estado, menos ainda positiva pois sempre honrei minhas obrigações. Maria das Mercês de Lima, OAB PE 7882.

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