As pessoas que receberam indevidamente o auxílio emergencial do Governo Federal estão sendo notificadas para devolver, voluntariamente, os recursos recebidos.
A notificação está sendo realizada pelo Ministério da Cidadania através de mensagens de celular, tipo SMS, pelos números exclusivos 28041 ou 28042. As mensagens enviadas pelo Ministério contêm o registro do CPF do beneficiário, ou NIS. A pasta alerta que qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.
As restituições estão sendo feitas por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de guias de recolhimento da União (GRU).
Como devolver
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos aos DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU, e o cidadão poderá fazer o pagamento nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
Para denunciar fraudes, o cidadão pode acessar a plataforma fala.br, da Controladoria-Geral da União. Além disso, o Portal da Transparência traz a relação pública de quem recebeu o auxílio emergencial. A ferramenta permite a pesquisa por estado, município e mês, ou por nome e CPF.






