Em decisão inédita, TSE abre ação que pode cassar mandato de Dilma

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Quase um ano após as eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (6), por 5 votos a 2, abrir uma ação para investigar a campanha que elegeu a presidente Dilma Rousseff (PT) e o vice-presidente Michel Temer (PMDB) em 2014, o que pode levar à cassação do mandato da presidente.

É a primeira vez que a corte abre uma Aime (ação de impugnação de mandato eletivo) contra um presidente empossado.

Votaram nesta noite os ministros Luciana Lóssio, que foi contra a abertura de investigação, e Dias Toffoli, presidente da Corte, a favor.

Ao enunciar seu voto, Lóssio disse que Poder Judiciário não poderia se tornar “um verdadeiro terceiro turno eleitoral”. A ministra afirmou que notícias veiculadas na imprensa não sustentam por si só a abertura da ação. Um dos argumentos do PSDB, autor da ação julgada pelo TSE, para pedir a investigação é a suspeita de que o esquema investigado pela operação Lava Jato tenha financiado a campanha petista.
“O responsável pelo ajuizamento da Aime [ação] deve ocupar-se de subsidiar o processo com lastro probatório. Se notícia midiática impressiona, deve diligenciar no sentido de trazer aos autos, ou ao menos indicar o caminho para acesso aos elementos de prova, que amparam as notícias veiculadas em jornais, revistas, blogs etc”, disse.

“Por sua vez ao julgador cabe analisar objetivamente os fatos, à luz do que efetivamente consta no processo. Lembrando que notícias de fatos, não são provas de fato”, afirmou a ministra.

O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, não leu seu voto e disse apenas que seguia a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes.

No julgamento desta terça-feira, não foi decidido se outras três ações contra a campanha de Dilma serão unificadas. Sobre o relator da ação de impugnação contra Dilma, Dias Toffoli disse que definirá posteriormente.

Com a decisão do TSE, Dilma será intimada a apresentar defesa contra ação para impugnação de seu mandato. Após a apresentação da defesa, o tribunal pode decidir por cassar ou não o mandato da presidente.