Após repercussão do caso do estudante Pedro Guilherme, tutor de um Rottweiler, ter cumprido o que determina a Lei Municipal nº 1247/03 e utilizar focinheira em seu pet, vários leitores entraram em contato para solicitar mais informações sobre os deveres do tutores, uma vez que este tipo de ação é rara na cidade.
A Lei Municipal datada de 29 de maio de 2003 de autoria dos vereadores Armando Venâncio e Terezinha Teixeira datada em 29 de maio de 2003 estabelece normas sobre a circulação de animais em vias públicas e diz o seguinte no artigo 3º:
II – O animal conduzido por pessoa, inclusive estando acorrentado, deve usar uma proteção na boca (focinheira) para prevenir possíveis ataques aos transeuntes;
III- O animal deverá ter sua coleira, identificação própria e ser conduzido pelo proprietário ou responsável, que tenha atingido sua maioridade.
O documento não diz quais raças de animais devem utilizar a focinheira.






