O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu novas recomendações aos conselheiros tutelares de Petrolina, a fim de que não realizem propaganda política nas dependências dos Conselhos, tampouco utilizem indevidamente as estruturas do Conselho Tutelar para a realização de atividades político-partidárias, conforme a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
As novas recomendações aos conselheiros tutelares, desta vez, também foram estendidas para as cidades de Gravatá, Parnamirim e Terra Nova.
Embora não seja vedado a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, o MPPE entende que é razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individuação entre a função de Conselheiro Tutelar e a pessoa.
Por isso, o exercício descomedido da manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, mesmo que não vedado, pode implicar em condutas outras passíveis de punição.
Nesse entendimento, aos conselheiros tutelares de Petrolina, Gravatá, Parnamirim e Terra Nova ainda foi recomendado pelas Promotorias de Justiça locais que evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “conselheiro tutelar”, de forma que fique claro se tratar de manifestação pessoal, ou seja, manifestação desconectada do cargo de conselheiro tutelar.






