O Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, sancionou a lei n° 17.207 que estabelece multa para quem divulgar por meio eletrônico ou similar, notícias falsas (fake news) sobre epidemias, endemias e principalmente sobre a pandemia do coronavírus no Ceará.
A multa de até R$ 2 mil será aplicada em pessoas que espalham fake news dolosamente. O dinheiro será revertido em apoio e tratamento de endemias, epidemias e pandemias. A lei entrou em vigor no último dia 30/04.






