Câmara aprova auxílio de R$ 600 a trabalhador informal: Veja quem tem direito a receber

    A Câmara aprovou nesta quinta-feira (26), em sua segunda sessão virtual, projeto de auxílio aos trabalhadores informais que prevê renda mínima de R$ 600 mensais durante os impactos da pandemia de coronavírus.

    O deputado Marcelo Aro (PP-MG), relator do projeto que prevê pagamento de um auxílio emergencial aos mais pobres (PL 9236/17), anunciou que, após conversações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo concordou em aumentar de R$ 500,00 para R$ 600,00 o valor de cada cota do auxílio enquanto durar a pandemia do coronavirus.

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o projeto que garante recursos para brasileiros em situação de vulnerabilidade social e tem objetivo de dar previsibilidade para as famílias que mais serão impactadas com a crise econômica provocada pela covid-19.

    Em nota, o governo federal afirmou que valor proposto pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo Congresso deverá beneficiar mais de 24 milhões de brasileiros. A medida agora seguirá para o Senado Federal. (R7).

    Veja os requisitos para receber o benefício:

    – Ser maior de 18 anos de idade;
    – Não ter emprego formal;
    – Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    – Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
    – Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

    – Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
    – Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
    – Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
    – Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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