Daniel da Nóbrega Besarria, advogado do professor Ricardo Santana de Lima, da lista tríplice da Univasf enviada ao Ministério da Educação, enviou nota afirmando que o docente terá prazo hábil para apresentar sua defesa e esclarecer todos os fatos. Confira a nota na íntegra:
NOTA DA DEFESA DE RICARDO SANTANA DE LIMA
Foi prolatada uma decisão provisória na data de 20 de fevereiro de 2020 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendendo o envio da lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário da UNIVASF, para ocupar os cargos de Reitor e Vice-Reitor. A decisão argumenta que o Docente Ricardo Santana de Lima não pode ser candidato a Reitor por estar cedido a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, que faz a gestão do Hospital pertencente a UNIVASF.
Cumpre esclarecer que a decisão é provisória, o Docente Ricardo Santana de Lima terá prazo hábil para apresentar sua defesa e esclarecer todos os fatos expostos aos Nobres Julgadores do TRF 5ª Região. A inscrição do referido Docente atendeu todos os requisitos do edital das eleições, da Lei nº 5.540/68 e do Decreto nº 1.916/96.
A Lei nº 12.550/2011, que autorizou a criação da EBSERH, dispõe que os servidores cedidos para a referida empresa ficam com seus direitos e vantagens assegurados no órgão ou entidade de origem, sendo a cessão ato meramente formal. O Docente manteve suas atividades na UNIVASF, conforme contrato de gestão entre a Universidade e a EBSERH: ministrando aulas, coordenando projetos de pesquisas, orientando estudantes de pós-graduação e Vice-coordenador da COREMU.
Ricardo Santana de Lima possui o direito de fazer parte da lista tríplice para Reitoria da UNIVASF, tendo em vista que preenche todos os requisitos exigidos na legislação; tal fato será oportunamente elucidado perante a Justiça.
Daniel da Nóbrega Besarria.






