Tribunal Regional Federal anula lista tríplice da UNIVASF

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio do Desembargador Federal Cid Marconi, decidiu suspender nesta quinta-feira (20) a   lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco.

    “Em uma análise superficial, própria das matérias de urgência, verifico que o docente Ricardo Santana de Lima, um dos candidatos que compõe a lista tríplice, não se encontra em efetivo exercício na UNIVASF,  posto que cedido para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. Sendo assim, por hora, não vejo como o mencionado candidato, que não se encontra em efetivo exercício na Universidade, possa concorrer ao cargo de Reitor e vice-reitor da mesma”, explica o desembargador.

    A decisão da justiça  considera deferido o pedido formulado para suspender o envio da lista
    tríplice elaborada pelo Conselho Universitário da UNIVASF, para ocupar os cargos de reitor e vice-reitor da referida Universidade, até o julgamento de mérito do presente Agravo.

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