O Supremo Tribunal Federal publicou na terça-feira (22), a decisão sobre o recurso extraordinário com agravo eleitoral referente ao ex-prefeito de Juazeiro (BA), Isaac Cavalcante Carvalho.
A relatora Ministra Carmem Lúcia, responsável pelo processo, decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura e inelegibilidade de Isaac, que tem como advogado de defesa Luiz Antonio Costa Santana.
“Pelo exposto, nego provimento ao recurso extraordinário com agravo”, informa o texto.
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