Fies: candidatos têm até 31 de agosto para fazer o aditamento

    Os candidatos contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de janeiro de 2018 e estão com os pagamentos em dia devem realizar o aditamento do contrato. A manutenção, que serve para adicionar informações novas ou corrigir as já existentes, deve ser feita semestralmente para garantir a permanência do benefício. Existem dois tipos de aditamento, o simplificado e não simplificado.

    Veja quais casos é aplicado o aditamento nessa modalidade:
    – renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria;

    – renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, e sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;

    – transferência de curso ou de Instituição de Educação Superior (IES) sem acréscimo no limite de crédito global;
    – suspensão do período de utilização do financiamento;
    – dilatação do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de
    crédito global do financiamento;
    – majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.

    Já o segundo ocorre quando há a necessidade de alguma alteração no contrato e é preciso comparecer a uma agência da Caixa.

    Confira quando deve ser feito o aditamento não simplificado: – alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;
    – substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;
    – inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento; d) alteração da renda do(s) fiador(es)
    do financiamento;
    – acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;
    – transferência de curso ou de IES com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do
    prazo de conclusão do curso.

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