Na sessão realizada ontem (27), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Casa Nova, Wilker Oliveira Torres, em razão da acumulação irregular de cargos por 34 servidores, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$4 mil. Também foi determinada a adoção imediata de providências visando a regularização dos fatos no prazo máximo de 90 dias.
De acordo com a relatoria, as informações e os documentos anexados ao processo pelo prefeito são insuficientes para comprovar as alegadas providências que teriam sido adotadas, uma vez que não foram eliminadas as apontadas acumulações irregulares de cargos na Prefeitura Municipal de Casa Nova, em sua totalidade.
O prefeito, em sua defesa, admitiu a existência de algumas irregularidades, e disse que providências foram adotadas para a exoneração de diversos servidores e também abertura de procedimento administrativo – para análise da situação de outros. Alegou ainda que em parte dos casos de acúmulo de cargos relacionados pelos técnicos do TCM, os servidores estariam legalmente amparados.
Todavia, o relatório técnico apontou que, da relação de servidores exonerados, conforme sustentado pelo gestor e de tabela específica, verifica-se que fora juntado aos autos apenas o decreto nº 285/2017, datado de 11/10/2017, contemplando a exoneração apenas da servidora Ana Maria Fernandes, supervisora educacional, regularizando a matéria, ainda que tardiamente. Quanto aos demais servidores, o gestor não apresentou nenhum documento comprobatório da sua alegação, mantendo-se, portanto, as irregularidades.
A Constituição, como regra, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. Além disso, também é necessário comprovar a compatibilidade de horários dos cargos. O gestor, por sua vez, não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas no termo de ocorrência, sendo penalizado com multa de R$4 mil.
Cabe recurso da decisão. (Tcm-BA)