Orocó (PE) deve adequar Portal da Transparência às exigências legais

    Tendo em vista as prerrogativas da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da promotoria de Justiça da cidade de Orocó recomendou ao governo municipal a adoção de diversas medidas para a complementação da Portal da Transparência da cidade, observando as postulações do art. 5º, inc. X, da Constituição da República. A prefeitura da cidade tem até 45 dias para trazer diversas soluções à implementação da página.

    Conforme Recomendação expedida pela promotora de Justiça, Clarissa Dantas Bastos, a existência do Portal da Transparência que não esteja alinhado com as exigências legais também caracteriza ato de improbidade administrativa. “A a análise do conteúdo do Portal da Transparência do Município de Orocó leva à constatação de que as informações disponíveis dificultam o controle da gestão pública. Sendo extremamente necessário facultar aos interessados o conhecimento de dados públicos, em relação aos quais não haja determinação de sigilo”, disse ela na recomendação.

    As primeiras medidas compreende a disponibilização de link estático do Portal de Transparência, disponibilização do organograma administrativo, leis, atos normativos municipais, endereços oficiais, horários de atendimento dos serviços públicos, formulários de pedido de informação e datas acerca da última atualização da página.

    Além disso, a prefeitura da cidade deve disponibilizar quadro funcional da instituição, indicando nome, cargo, local de lotação, forma de investidura (concurso público ou livre nomeação), horário de trabalho e carga horária; informações sobre servidores cedidos por outros órgãos; informações sobre servidores cedidos a outros órgãos; informações sobre servidores temporários; a remuneração de cada um dos agentes públicos; a relação dos pagamentos de diárias ou adiantamento de despesas; a relação de aquisição de passagens aéreas; os gastos com cartões corporativos; os valores referentes às verbas de representação, de gabinete e reembolsáveis de qualquer natureza; bem como as notas fiscais, cópia de depósitos, transferências ou cheques utilizados no reembolso, discriminados pelo nome, cargo e lotação do agente.

    Além das informações de pessoal, o portal da cidade deve disponibilizar dados de orçamento e de procedimentos licitatórios, como, por exemplo: informações sobre as despesas e receitas; Lei do Plano Plurianual (PPA); prestação de Contas acompanhada de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE); balanço anual do exercício anterior; informações completas sobre os procedimentos licitatórios com seus respectivos editais e resultados; resumo dos instrumentos de contrato ou de seus aditivos; e relações mensais de todas as compras feitas pela Administração Direta e Indireta municipal.

    Conforme Recomendação expedida pela promotora de Justiça, Clarissa Dantas Bastos, a existência do Portal da Transparência que não esteja alinhado com as exigências legais também caracteriza ato de improbidade administrativa. “A a análise do conteúdo do Portal da Transparência do Município de Orocó leva à constatação de que as informações disponíveis dificultam o controle da gestão pública. Sendo extremamente necessário facultar aos interessados o conhecimento de dados públicos, em relação aos quais não haja determinação de sigilo”, disse ela na recomendação.

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui