Tutela antecipada proíbe continuidade de obras de reforma do matadouro de Petrolina

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    Através de tutela antecipada, o Ministério Público Federal decidiu paralisar a obra de reforma do Matadouro de Petrolina.

    A ANA e o IBAMA foram acionados para verificar a procedência da obra em área de preservação ambiental.

    Confira parte da decisão abaixo:

    DEFIRO o pedido de tutela de urgência (arts. 300 er seguintes do Código de Processo Civil), para
    DETERMINAR a suspensão das obras de reforma do matadouro público de Petrolina/PE, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), num primeiro momento, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), passível de majoração em caso de reiterado descumprimento da ordem (art. 537 do Código de Processo Civil).

    (c) DETERMINO a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, em 10 (dez) dias, junte a íntegra do Parecer Técnico n.º 07/2018-SPPEA, do Setor Pericial do Ministério Público Federal.

    (d) DETERMINO a intimação das partes e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, em 05 (cinco) dias,
    especifiquem as provas que pretendem produzir, ficando cientes de que, em seu silêncio, será promovido o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do Código de Processo Civil).

    (e) INTIME-SE a AMMA para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu eventual interesse em figurar na lide como assistente simples dos réus (arts. 121 e 123 do Código de Processo Civil), recebendo a lide no estado em que se encontra. Em caso positivo, de logo deverá especificar as provas que pretende produzir.

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