Petrolina: MPPE firma compromisso com proprietário de bar para cessar poluição sonora

    “Compreende-se por poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como as hipóteses de lançamento de matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”, considerou a promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti.

    O empresário assumiu, assim, a responsabilidade de suspender a emissão de quaisquer ruídos sonoros e de não causar danos ao patrimônio ambiental e à coletividade, tomando medidas compatíveis com a defesa e preservação do meio ambiente, especialmente quanto a som ao vivo ou mecânico.

    Caso ocorra o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, o MPPE irá recorrer a uma ação civil pública com o objetivo de preservar do meio ambiente local. O empresário ainda estará sujeito à multa diária no valor de R$ 5.000,00, se desrespeitar o TAC, valor este que reverterá para o fundo que cuida o art. 13, da Lei nº 7.347/85 (LACP).

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