De acordo com o Decreto 401/2018, o município de Casa Nova, norte da Bahia declarou estado de emergência até que seja normalizado o abastecimento de insumos, em especial, quanto a combustíveis, materiais e produtos destinados à rede municipal de saúde.
Desta forma, fica autorizada a aquisição de insumos e produtos essenciais e necessários ao abastecimento das unidades de saúde do município, permitindo assim que funcionem normalmente, junto a qualquer fornecedor que disponha de tais produtos para venda, independentemente de ser o mesmo contratado pela Prefeitura, mediante de processo de dispensa de licitação.
Confira as decisões publicadas no decreto:
I — Ficam suspensas as aulas na rede municipal de ensino e por consequência não se fará o transporte de alunos e professores; II – Nenhum veículo ou máquina pertencente ao município ou que a ele preste serviço deverá circular, e deverão ser recolhidos à garagem e pátios da prefeitura, com exceção das ambulâncias e os veículos que realizem a limpeza pública na cidade e distritos; III – Enquanto vigente o Estado de Emergência ora decretado, não será realizada nenhuma atividade festiva no âmbito do território do Município de Casa Nova que dependa de iniciativa e realização de despesa por parte do Poder Público Municipal; IV – A Secretaria Municipal de Urbanismo, a qual se acha vinculado o serviço de limpeza pública da cidade, deverá reduzir em 50%(cinquenta por cento), os serviços de limpeza e coleta de lixo que dependam da utilização de veículos para suas realizações; V – As ambulâncias vinculadas à Secretaria de Saúde, somente realizarão deslocamentos e atendimentos, em caso de extrema urgência e emergência, a critério da titular da Secretária da pasta e mediante sua expressa autorização.
Acrescenta ainda que “Art. 5o – Tão logo a greve tenha fim e os abastecimentos citados no bojo do presente Decreto estejam normalizados, o Poder Executivo Municipal baixará novo Decreto, que revogará este.