O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à gestão municipal de Serra Talhada que adote as devidas providências para suspender quaisquer competições esportivas no estádio de futebol Nildo Pereira de Menezes, também conhecido como Pereirão. O local encontra-se em condições precárias, pondo em risco a segurança dos frequentadores. O artigo 13 do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/2003) garante o direito do torcedor de ter segurança nos lugares onde são realizados eventos esportivos antes, durante e depois das partidas.
Para averiguar a situação do estádio, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada realizou uma visita técnica que constatou que a estrutura das marquises apresentavam riscos aos usuários; inadequações no sistema de combate a incêndio; a estrutura de concreto armado necessita de recuperação estrutural urgente; o sistema de cobertura precisa de revisão geral, como, por exemplo, nos banheiros e o telhamento do posto de comando; as partes elétricas e baixa tensão da entrada, vestiário de árbitros e cabine de rádio precisam de revisão; infiltrações na cabine de rádio e vestiário dos árbitros; e falta de acessibilidade ao estádio conforme padrões técnicos (ABNT/NBR 9050/15).
Com este laudo em mãos, o MPPE recomendou que a prefeitura de Serra Talhada tomasse as providências necessárias, ou encaminhasse a demanda ao setor municipal capacitado, para suspender as competições esportivas no Pereirão. O estádio só deve ser reaberto para competições após os reparos que garantam a segurança dos frequentadores.
A prefeitura de Serra Talhada tem prazo de dez dias para enviar ao Ministério Público documentos que comprovem que foram elaboradas medidas para realização dos reparos, dando prosseguimento ao cumprimento da recomendação. Caso haja descumprimento, o MPPE poderá tomar as medidas judiciais cabíveis, visando responsabilizar administrativa, cível e criminalmente a administração pública.