Estabelecimentos que ‘ajudam’ prostituição e tráfico de pessoas podem pagar multas de até R$ 100 mil

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pune estabelecimentos onde ocorra prostituição ou tráfico de pessoas. A matéria seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário.

Pelo texto, as empresas que realizarem, facilitarem, cederem local ou contribuírem de qualquer modo para a prostituição poderão pagar multa de R$ 60 mil, sem prejuízo das demais sanções penais previstas em lei. Já as empresas que facilitarem o tráfico interno ou internacional de pessoas para exploração sexual poderão arcar com multa de R$ 100 mil.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, e o infrator ficará impedido de firmar contratos com a administração pública, de participar de licitações e de receber isenções tributárias, entre outros benefícios.

O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 5742/13, do ex-deputado Guilherme Mussi (SP). O substitutivo altera o valor das multas previstas no projeto original, além de fazer alterações também no Código Penal.

A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria. O relator foi o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). Ele fez alguns ajustes formais na proposição.

Sanções penais
O substitutivo inclui dispositivos no Código Penal, para determinar que a condenação por manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual leva à cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

Em caso de reincidência, deverá haver o perdimento do bem em favor da União. A mesma punição será aplicada ao estabelecimento em que for alojada vítima de tráfico de pessoa para exploração sexual.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

(Por Agência Câmara de Notícias/Foto:GettyImages)