A juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), manteve, nesta quarta-feira (9), os bloqueios de bens do cantor Gusttavo Lima e de outros investigados na Operação Integration, responsável por apurar uma suposta organização criminosa que lava dinheiro do jogo do bicho e de apostas esportivas.
A ação policial, deflagrada no início de setembro contra o suposto esquema bilionário de lavagem, resultou no indiciamento de 23 pessoas. A lista de alvos inclui o artista, a influenciadora Deolane Bezerra e empresários ligados a empresas de apostas que chegaram a ter a prisão preventiva decretada.
Todos os investigados alegam inocência e hoje respondem ao inquérito em liberdade provisória. O benefício foi concedido por desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ao analisar habeas corpus.
No processo, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 2 milhões de Gusttavo Lima, além de R$ 20 milhões da Balada Eventos, a empresa do cantor. O artista é suspeito de lavar dinheiro por meio de vendas de aeronaves para outros investigados.
Após a revogação da prisão preventiva, a defesa do cantor entrou com pedido para que o bloqueio de bens também fosse derrubado. A solicitação, no entanto, foi rejeitada pela magistrada.
“Decido manter as medidas cautelares e indeferir o pedido de revogação, preservando os decretos constritivos patrimoniais em relação a Nivaldo Batista Lima (Gusttavo Lima), igualmente aos demais indiciados”, registra Andrea Callado da Cruz, na decisão.
“Os fundamentos que embasaram a decisão original continuam inalterados e, portanto, vigentes, justificando a necessidade da manutenção das restrições patrimoniais”, escreve a magistrada. “A gravidade das circunstâncias que levaram à adoção dessas medidas ainda se faz presente, assegurando a proteção dos interesses da Justiça.”
Na ocasião, a juíza também determinou a devolução de R$ 4.069,88 para Maria Bernadette Pedrosa, uma das investigadas no esquema, que haviam sido indevidamente bloqueados.
A magistrada proibiu uma viagem do casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henrique Rocha, donos da Vai de Bet, que havia sido solicitada à Justiça. “O pleito em questão carece de uma justificativa razoável que legitime a viagem, pois os requerentes não apresentaram uma fundamentação concreta ou relevante para tal solicitação”, decidiu.
“A mera intenção de viajar não é suficiente para a concessão do pleito. É imprescindível destacar que a comunicação e as reuniões com os advogados podem ser realizadas de forma virtual, tornando a viagem desnecessária, especialmente à luz da atual situação dos requerente”, registrou.
Ainda segundo a magistrada, o pedido foi protocolado fora do horário de expediente do Tribunal e sem documentação que “comprove a necessidade da viagem”, que já seria realizada no dia seguinte. (Foto: Marcus Soares).